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19 de Abril de 2024
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    Contribuinte tem 24 horas para cancelar NF-e

    Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que a partir deste mês o contribuinte tem 24 horas, contadas do momento da autorização de uso do documento, para efetuar o cancelamento da NF-e (nota fiscal eletrônica). Antes da alteração o cancelamento podia ser feito com até 168 horas (sete dias), contados da emissão da nota fiscal, e desde que não tivesse ocorrido a circulação da mercadoria.Ao todo, 31 mil contribuintes, de diversos segmentos econômicos, estão sujeitos às novas regras de emissão da NF-e, em Goiás conforme esclarece Antonio Carlos Godói, da coordenação de Cadastro da Secretaria da Fazenda.

    Comunicação Setorial - Sefaz

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/contribuinte-tem-24-horas-para-cancelar-nf-e/2996837

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